Carta de Condução: novas regras em vigor a 2 de janeiro de 2013
Carta de Condução: novas regras em vigor a 2 de janeiro de 2013
Novas categorias de carta de condução, prazos de validade e idades de revalidação de títulos de condução, bem como um novo modelo de carta de condução comunitária.
O Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, introduziu diversas alterações ao Código da Estrada e aprovou o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/126/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução.
Este diploma veio harmonizar os prazos de validade, os requisitos de aptidão física, mental e psicológica, quando exigida, de candidatos a condutor e condutores e os requisitos para obtenção dos títulos de condução emitidos pelos diversos Estados membros da União Europeia.
Trata-se de um instrumento indispensável ao desenvolvimento da política comum de transportes, de forma a melhorar a segurança rodoviária e facilitar a circulação de pessoas que fixam residência num Estado membro diferente do emissor do título de condução.
O decreto-lei procedeu igualmente à simplificação dos procedimentos administrativos para obtenção dos títulos de condução e respetivos exames, prevendo também a eliminação da licença de aprendizagem.
Para um maior rigor na avaliação da aptidão física e mental, foram revistos os requisitos mínimos de aptidão física e mental dos condutores, tornando-se mais exigentes, sendo também redefinidos os conteúdos programáticos das provas que constituem o exame de condução, além de se reverem as características dos veículos licenciados para a realização de exames de condução.
Conheça as novas regras em: www.imtt.pt/sites/IMTT/Portugues/Noticias/Paginas/CartaConducaonovasregras2janeiro2013.aspx