Motoristas de táxi e respetivas entidades formadoras

30-01-2013 14:59

Motoristas de táxi e respetivas entidades formadoras

 

Novos regimes jurídicos dos motoristas de táxi e da certificação das entidades formadoras. 

 

A Lei n.º 6/2013, de 22 de janeiro, que entrou em vigor a 23 de janeiro, aprova os regimes jurídicos de acesso e exercício da profissão de motorista de veículos ligeiros de passageiros de transporte público de aluguer (motorista de táxi) e de certificação das respetivas entidades formadoras.A presente Lei estabelece:

- a adaptação do regime de acesso e exercício da profissão de motorista de táxi à Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e ao Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de julho, que criou o sistema de regulação de acesso a profissões (SRAP);
- a conformação do regime jurídico da certificação das entidades formadoras com o disposto no Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das atividades de serviços e transpõe a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno;
- a revogação do Decreto-Lei n.º 263/98, de 19 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 298/2003, de 21 de novembro.
 
Os novos regimes jurídicos simplificam, desburocratizam, agilizam e tornam menos onerosos quer o processo de formação e certificação dos motoristas de táxi, quer o processo de certificação das respetivas entidades formadoras.